Estado não é responsabilizado por erro de PM
O Estado do Rio Grande do Norte não foi responsabilizado pela má conduta de um policial militar, que, durante um show de pagode, disparou a arma de fogo em Rodrigo César Teixeira. A decisão de não associar o ente público ao fato foi tomada pela 15ª Vara Cível da Comarca de Natal e confirmada, em segunda instância, pelos desembargadores do Tribunal de Justiça.
O disparo ocorreu no Clube dos Empregados da Petrobrás – CEPE, localizado na avenida Ayrton Senna, Nova Parnamirim. O local recorreu da sentença de primeiro grau e ingressou, junto ao TJRN, com um Agravo de Instrumento, solicitando que o Estado fosse responsabilizado, já que, na Ação Indenizatória, movida por R. T. A culpa foi atribuída somente ao CEPE.
Argumentou, também, que o Estado, ao conferir porte de arma aos policiais, assume o risco de responder civilmente pelos danos que os servidores venham a causar.
No entanto, os desembargadores levaram em conta o artigo 37 da Constituição Federal, em que se determina que se na ocasião do dano não estiverem os respectivos agentes exercendo suas funções, mas no cotidiano de sua vida particular, não há como responsabilizar o Estado, explica o artigo, que completa: “devendo os agentes responderem direta e pessoalmente por tais prejuízos”.
Apesar da arma pertercer ao policial, o mesmo não se encontrava em serviço, e por esse motivo o Estado não foi responsabilizado pelo dano causa pelo disparo de arma de fogo.
A Justiça do Direito Online, Correio Forense e TJRN
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